Cyberbullying. Como Denunciar?
22JOTB
A prática do cyberbullying, como já foi explicado em posts anteriores, está alem das brincadeiras entre jovens e constituem crimes contra os Direitos Humanos. Geralmente as práticas estão associados aos crimes de Ameaça (art. 147 do Código Penal); Calúnia (art. 138 do Código Penal); Difamação (art. 139 do Código Penal); Injúria (art. 140 do Código Penal) ou Falsa Identidade (art. 307 do Código Penal).
Por determinação legal, a investigação (mesmo no ambiente digital) depende da queixa realizada pela própria vítima na delegacia mais próxima. A Bahia ainda carece de delegacia especializada em crimes cibernéticos.
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