Denuncie!

terça-feira, 22 de outubro de 2013

COMO DENUNCIAR O CYBERBULLYING

Cyberbullying. Como Denunciar?

22JOTB
A prática do cyberbullying, como já foi explicado em posts anteriores, está alem das  brincadeiras entre jovens e constituem crimes contra os Direitos Humanos. Geralmente as práticas estão associados aos crimes de Ameaça (art. 147 do Código Penal); Calúnia (art. 138 do Código Penal);  Difamação (art. 139 do Código Penal); Injúria (art. 140 do Código Penal) ou Falsa Identidade (art. 307 do Código Penal).
Por determinação legal, a investigação (mesmo no ambiente digital) depende da queixa realizada pela própria vítima na delegacia mais próxima. A Bahia ainda carece de delegacia especializada em crimes cibernéticos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário